5 de dez. de 2013

Escolas da Criminalidade


A banalização dos Direitos Humanos na sociedade contemporânea é corriqueira de tal forma que colocar em pauta a formação do indivíduo com personalidade regida pela moral e pela ética é trivial. O tema encontra-se no seu ápice paradoxal: afinal, o menor que ainda não formou completamente sua identidade deve arcar com as consequências de seus atos como cidadão, sendo punido nas mesmas normas com as quais bandidos já maduros são julgados?

Indubitavelmente, percebe-se que a sociedade brasileira não tolera mais o descaso do governo perante as situações que infligem toda sua estruturação, mas é errônea a ideia de que o brasileiro encontrar-se-á livre da mazela criminal que aflige significativa parcela da juventude, tratando-os como bandidos já maturados.

Submeter menores às péssimas condições do sistema penal brasileiro é expô-los a um meio violento, mal higienizado e isento de qualquer educação e/ou profissionalização; escorraçando-lhes a possibilidade de obterem um futuro digno, pois estes estarão, na idade de formação da personalidade, imersos em uma escola da bandidagem que é o sistema penitenciário. Desse modo, ascende cada vez mais a possibilidade do menor infrator desenvolver-se negativamente no tempo em que se encontrar detido, ao invés de positivamente.

Outrossim, a Fundação Casa, que visa a reestruturação do indivíduo nas esferas social, cultural e econômica, teoricamente, resolveria com eficácia o problema, visto que neste órgão, o menor infrator receberia acompanhamento psicológico e educacional, além de desenvolver cursos e atividades que podem inseri-lo ao campo profissional. Porém, como significativa parte das ações que envolvem as classes desfavorecidas no Brasil, sempre se dá um jeitinho, e os projetos são utopicamente completos e ineficazes.

Outro importante fator é a inconsequência do jovem na contemporaneidade. Este normalmente age impulsivamente, por não ter moral formada devido a má estruturação familiar a qual está subjugado. Pois como afirma Freud em seus estudos, nesta fase da vida o ser humano ainda não tem seu id, ego e superego devidamente formados, sujeitando-se às influências do meio de forma mais intensa que aqueles que já têm seu psicho  estruturado.

A diminuição da maioridade penal é inviável, visto que jovens imaturos seriam expostos às escolas da criminalidade. A real solução encontra-se no acompanhamento da família do jovem durante seu processo de reabilitação, para que esta possa se reestruturar através de favoráveis condições de emprego, vivendo dignamente, de modo a não propiciar novamente a criminalidade do ex-menor infrator.


Guilherme Rodrigues Santos

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